Área invadida, foi novamente demarcada

Máquina da prefeitura destruiu demarcações no ano
passado. Foto: Adriano Simões.
 A procuradora jurídica da prefeitura de Dom Pedrito, advogada Valéria Brinhol, confirmou à reportagem do jornal Folha da Cidade que na segunda-feira passada (7) encaminhou à Secretaria Municipal de Governo (que tem como titular o advogado Marco Antônio Rodrigues) pedido de abertura de duas sindicâncias: uma para apurar o episódio em  si que máquinas da prefeitura destruíram, em novembro de 2016, as demarcações feitas ilegalmente em um terreno de propriedade do município, no Núcleo Habitacional Alexandre Vieira, na zona Norte da cidade, contíguo à Escola Infantil Marly Cassol; e outra sindicância para buscar descobrir se houve alguma autoridade da administração municipal que autorizou tal ação.

 Ocorre que a ocupação, nas palavras da procuradora, "(...) se deu de forma irregular, não há justificativa para essas pessoas permanecerem lá (uma vez que se trata de uma 'área verde' onde, legalmente, é proibido o uso para habitação)".

Situação encontrada em 2016, logo após invasão.
 "Entretanto - continua - esse processo de Reintegração de Posse, por iniciativa do governo passado, na pessoa do então procurador Luiz Ernesto Simas Gallo, recebidos os autos pelo Judiciário, o magistrado concedeu vista ao Ministério Público (MP), estando, desde o dia 13 de dezembro de 2016 com o MP. Portanto, entendo que nenhuma conduta administrativa ou que esteja exercendo uma força poderia ser tomada (pelo Executivo municipal) enquanto o assunto esteja sub judice (aguardando autorização judicial)".

 Questionada sobre que setor poderia ter autorizado a ação das máquinas no local, Valéria Brinhol respondeu que seria uma dessas três secretarias: Obras, Planejamento ou Agricultura, ou ainda um outro funcionário da prefeitura. Na verdade, isso deverá ser apurado: "As sindicâncias terão caráter investigatório, não havendo nenhuma conotação política nas mesmas".

Caso ainda não esclarecido: ligação de luz em
área irregular.
 Com relação a uma moradia em especial, erguida no referido local, onde o cidadão conseguiu ligar energia elétrica, a partir de número concedido pela prefeitura, a procuradora sentencia: "Essa pessoa não poderia ter número nem luz".

 Ela acrescenta que há outros processos de Reintegração de Posse que tramitam no Judiciário por iniciativa da prefeitura, relativos a imóveis públicos onde existem pessoas morando. "Temos alguns casos em que quem lá mora  o faz com título justo, numa época em que eram concedidas essas permissões de uso; e, em outros casos, não houve autorização", arremata a procuradora, preferindo, como esses casos ainda estão sub judice, não mencionar os locais públicos em que há terceiros residindo.

 A área invadida em questão, foi novamente demarcada, o que foi identificado dias atrás.

 O referido imóvel está documentado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 12.220, lote 223, possuindo área superficial de 19.082,50 m2.

 Contatado o Ministério Público, fomos informados de que o processo de Reintegração de Posse recebeu parecer do promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, da 2ª Promotoria, e que estaria, nesta semana que finda, sendo devolvido ao poder Judiciário para que este emita sua decisão sobre o assunto.

Postar um comentário

0 Comentários