Acusados de homicídio vão a Júri Popular

Lucas Correa Peres

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, dr. Luis Filipe Lemos Almeida, reconhecendo a prova da materialidade e indícios de autoria, através do que se denomina sentença de pronúncia, decidiu que Alex Mena Lencina, conhecido por “Cabeça de Motor”, e Aírton Willian de Oliveira sejam julgados pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio.


Dr. Luis Filipe
 A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo, apenas reconhece a existência de indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado. Por se tratar de um crime atentatório contra a vida, o processo será julgado por um conselho de sentença, composto por membros da sociedade e não pelo juiz apenas. O crime teria acontecido no dia 16 de setembro de 2013, às 23h, na Rua Júlio de Castilhos, quando os réus, segundo a acusação, empreendendo alta velocidade, realizavam uma disputa automobilística (racha). Em determinado momento da corrida teriam atropelado a vítima Lucas Correa Peres, que foi arremessada a uma distância aproximada de 20 metros, resultando na sua morte por hemorragia e traumatismo cranioencefálico, dois dias depois, na Santa Casa de Bagé. Ainda, conforme a denúncia, além de não terem prestado socorro à vitima, Willian não era habilitado e “Cabeça de Motor” estava com sua capacidade motora alterada devido à ingestão de bebida alcoólica. Teria participado também do “pega”, como carona de Alex, um adolescente (M. C. I.), com 16 anos de idade. Segundo uma das testemunhas, o acusado Alex tem o apelido de “Cabeça de Motor” porque altera os motores de seus veículos para atingir maior velocidade. O crime foi tipificado como doloso (dolo eventual), pois os réus, de acordo com elementos do processo, estariam em alta velocidade, em área central da cidade, às 23h (escuro), chuviscando, um sem habilitação e o outro sob influência do álcool, razão pela qual, mesmo sem manifesta vontade, assumiram o risco de matar.

 O magistrado acatou também a tese da qualificadora do crime, qual seja, o meio cruel, porquanto a vítima teria sofrido múltiplas fraturas, lhe acarretando prolongado período de agonia. A qualificadora é um agravamento do crime e, consequentemente, um aumento da pena. Alex Mena Lencina também responderá pelo crime de corrupção de menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 244-B, §2), eis que teria consentido que o adolescente participasse do denunciado fato criminoso.

 A sentença de pronúncia foi proferida nos autos do processo 012/2.13.0001827-5.

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